A cafeína é apenas considerada substância dopante quando ultrapassa determinado valor detectado na urina. Só valores acima de 12 a 15 mg/dl têm expressão legal, traduzindo o conceito de “dose-resposta favorável”, que significa que houve por parte do atleta uma clara vontade em aumentar o seu rendimento. Para que tal aconteça, bastarão cinco ou seis chávenas de café tomadas num intervalo de três a quatro horas antes do respectivo controlo, o que é manifestamente impensável, a não ser que exista a intenção de adquirir benefícios por meios artificiais.
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